Errata do livro “Dicionário Crítico de Serviço Social”

1. Em determinados segmentos do artigo “A importância do estudo social no contexto da instrumentalidade do Serviço Social”, de autoria de Sara Lemos de Melo Mendes, são reproduzidos trechos da obra “O estudo social em perícias, laudos e pareceres técnicos”, de organização do CFESS e propriedade da Cortez Editora e Livraria Ltda. Esses trechos, identificados abaixo, foram duplicados sem os devidos créditos e formatação necessárias para identificar sua autoria original. Segue a correção. O conteúdo entre colchetes são acréscimos da autora, enquanto o conteúdo entre parênteses faz parte da obra original. Favor substituir os parágrafos pela formatação e respectivas citações, conforme segue:

– Página 145, 3º parágrafo: “Tem sido utilizado nas mais diversas áreas de intervenção do Serviço Social, sendo instrumento fundamental no trabalho do assistente social que atua [principalmente] no sistema judiciário.” – O trecho encontra-se na página 43 da obra original. A referência correta é: (FÁVERO, 2008,p.43) – Página 149, último parágrafo: “avaliação, exame ou vistoria, solicitada ou determinada sempre que a situação exigir um parecer técnico ou científico de uma determinada área do conhecimento, que contribua para o juiz formar a sua convicção para a tomada de decisão. (…) Ela é realizada por meio do estudo social e implica na elaboração de um laudo e emissão de um parecer. Para sua construção, o profissional faz uso dos instrumentos e técnicas pertinentes ao exercício da profissão, sendo facultado a ele a realização de tantas entrevistas, contatos, visitas, pesquisa documental e bibliográfica que considerar necessárias para a análise e a interpretação da situação em questão e a elaboração de parecer.” – O trecho encontra-se nas páginas 43 e 44 da obra original. A referência correta é: (FÁVERO, 2008, p. 43-44)

– Página 150, 1º parágrafo: “[É] mais um elemento de “prova”, com a finalidade de dar suporte à decisão judicial, a partir de uma determinada área do conhecimento. (…). Ele, na maioria das vezes, contribui para a formação de um juízo por parte do magistrado (para que ele tenha [no sentido de ele ter]) elementos que possibilitem o exercício da faculdade de julgar, a qual se traduz em “avaliar, escolher, decidir. (…) laudo oferece elementos de base social para a formação de um juízo e tomada de decisão que envolve direitos fundamentais e sociais.” – O trecho encontra-se nas páginas 45 e 46 da obra original. A referência correta é: (FÁVERO, 2008, p. 45-45)

– Página 150, 2º parágrafo: “diz respeito a esclarecimentos e análises com base em conhecimento específico do Serviço Social, a uma questão ou questões relacionadas a decisões a serem tomadas. Trata-se de exposição e manifestação sucinta, enfocando-se objetivamente a questão ou situação social analisada, e os objetivos do trabalho solicitado e apresentado; a análise da situação, referenciada em fundamentos teóricos, éticos e técnicos, (…) e uma finalização de caráter conclusivo ou indicativo. […]. (…) pode ser emitido enquanto parte final ou conclusão de uma laudo, bem como enquanto resposta a consulta ou a determinação da autoridade judiciária a respeito de alguma questão constante em processo já acompanhado pelo profissional.” – O trecho encontra-se na página 47 da obra original. A referência correta é: (FÁVERO, 2008, p. 47)

2. Na página 311, linha 19, onde lê-se (FÁVERO, 2012, p. 201), leia-se (SILVA apud FÁVERO, 2012, p. 201). Na página 312, linha 2, onde lê-se (FÁVERO, 2012, p. 202), leia-se (SILVA apud FÁVERO, 2012, p. 202).

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